I
Em Portugal existe uma especial apetência pela criação de comissões de inquérito, de grupos de trabalho, e de várias entidades para tratarem de questões similares.
Desta feita criou-se um Grupo de Trabalho para:
- Identificar situações de irregularidade na entrada de combustíveis no território nacional;
- Avaliar o impacto económico da entrada de combustíveis no território nacional sem o cumprimento das obrigações legais, e
- Propor medidas.
Este grupo é constituído por:
- Um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Energia e dos Assuntos Fiscais, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante da área da Energia;
- ENMC – Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis E. P. E.;
- AT – Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
II
O leque de atribuições (especiais) da Guarda Nacional Republicana (GNR) inclui:
- “Garantir a fiscalização, o ordenamento e a disciplina do trânsito em todas as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
- Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e interceção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas;
- Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira”.
Para o efeito, esta força de segurança de natureza militar, além dos Destacamentos de Trânsito integrados no dispositivo territorial e da Unidade Nacional de Trânsito, dispõe da Unidade de Ação Fiscal, uma unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
Embora no despacho se refira que os membros do Grupo de Trabalho podem convidar a participar outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas, sempre que se mostre conveniente, em face das suas atribuições especiais diretamente relacionadas com esta matéria ou conexas e do trabalho meritório (amplamente reconhecido) que tem vindo a desenvolver na área tributária e aduaneira, certamente não seria despropositada a participação da GNR nesta estrutura.
III
A GNR e Polícia de Segurança Pública (PSP) apresentaram relatórios relativos aos estabelecimentos de diversão noturna, na respetivas área de atuação, que permitem identificar um conjunto de estabelecimentos que requerem a adoção de medidas de segurança preventivas de forma a garantir o seu funcionamento sem a conflitualidade associada à sua atividade, bem como nas zonas envolventes, onde têm ocorrido parte dos incidentes registados.
Para o efeito, o Ministério da Administração Interna decidiu criar um grupo de trabalho, integrado pela GNR e pela PSP, coordenado pelo Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, para acompanhar a adoção de medidas de reforço das condições de segurança.
Neste caso, acho que mercê do trabalho desenvolvido pelos profissionais de segurança privada nos estabelecimentos em apreço, talvez não fosse descabido o envolvimento das entidades representativas do setor ou até mesmo do recentemente criado Observatório da Segurança Privada.
IV
É que a realização destes diagnósticos só beneficia com a sedimentação do conhecimento e da experiência de quem paulatinamente já possui algum acervo nos domínios em estudo, assim se poupando tempo na elaboração de análises e propostas que muitas vezes já tinham sido apresentadas noutros contextos, mas que não foram valoradas para constituírem base de aperfeiçoamento.
J.M.Ferreira
Discussão
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