A política criminal[1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos.
As orientações de política criminal podem compreender a indicação de tipos de crimes ou de fenómenos criminais em relação aos quais se justifique especialmente a suspensão provisória do processo, o arquivamento em caso de dispensa de pena, o processo sumaríssimo, o julgamento por tribunal singular de processos por crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos ou a aplicação de outros regimes legalmente previstos para a pequena criminalidade.
A Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto (Lei de Política Criminal) definiu os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019, sendo aí elencados diversos crimes de prevenção e de investigação prioritária. Nos termos do n.º 1 do art.º 13.º da Lei Quadro de Política Criminal, compete ao Procurador-Geral da República, no âmbito dos inquéritos e das ações de prevenção da competência do Ministério Público, emitir as diretivas, ordens e instruções destinadas a fazer cumprir a lei sobre política criminal.
Neste âmbito, a Diretiva n.º 1/2017 da Procuradoria-Geral da República[2] estabelece as diretrizes e as instruções genéricas para a execução da Lei de Política Criminal para o biénio de 2017-2019, desdobrando-se em seis itens: Crimes de Investigação Prioritária; Proteção da Vítima; Recuperação de Ativos e Administração de Bens; Equipas Especiais e Equipas Mistas; Órgãos de Polícia Criminal; Identificação dos Processos e Monitorização.
Esta Diretiva por força do n.º 1 do art.º 4.º da Lei de Política Criminal vincula os magistrados do Ministério Público, nos termos do respetivo Estatuto, e os órgãos de polícia criminal que os coadjuvarem, nos termos do Código de Processo Penal e da Lei de Organização da Investigação Criminal.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Lei n.º 17/2006 de 23 de maio (Lei Quadro da Política Criminal).
[2] Esta Diretiva embora esteja datada de 01 de outubro de 2017, só hoje foi publicada no Diário da República.
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