Como já referimos anteriormente na sequência da publicação da Lei n.º 55/2020, de 27 de agosto, onde se definiram os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020/2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio (Lei-Quadro da Política Criminal – LQPC), a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu … Continuar a ler
A Lei n.º 55/2020, de 27 de agosto, definiu os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020/2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio (Lei-Quadro da Política Criminal – LQPC). Para efetivação das prioridades e orientações definidas, compete ao Procurador-Geral da República emitir diretivas, ordens e instruções … Continuar a ler
O crime organizado pode ser caraterizado como um tipo de criminalidade sofisticada, baseada em organizações, estruturadas segundo diversos moldes, estáveis e duradouras, cujo âmbito de atuação varia entre o regional, o nacional e o transnacional, com capacidade de adaptação e regeneração, dedicando-se a um amplo leque de atividades ilícitas ou lícitas por meios ilícitos, tendo em vista … Continuar a ler
A política criminal[1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos. As orientações de política criminal podem compreender a indicação de tipos de crimes ou de fenómenos criminais em relação aos quais se justifique especialmente a suspensão provisória … Continuar a ler
A política criminal [1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos. As orientações de política criminal podem compreender a indicação de tipos de crimes ou de fenómenos criminais em relação aos quais se justifique … Continuar a ler
Deverá estar ligado para publicar um comentário.