I
As normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ), tal como as medidas de prevenção da raiva animal e de vigilância clínica e epidemiológica, necessárias à manutenção do estatuto de indemnidade do território nacional relativamente à raiva animal e ao controlo de outras zoonoses (doenças infecciosas que são transmitidas ao ser humano por animais), constam da Portaria n.º 264/2013, de 16 de Agosto.
Decorre das medidas de luta e vigilância definidas neste diploma que é obrigatória a vacinação antirrábica dos cães com mais de três meses de idade em todo o território nacional. Assim, para assegurar a cobertura vacinal dos cães existentes na totalidade do território nacional, o diretor-geral de Alimentação e Veterinária, por despacho, determina a execução de campanhas de vacinação antirrábica de âmbito nacional ou local, que são divulgadas por meio de editais a afixar nos locais públicos do costume.
Neste contexto, foi publicado o Despacho n.º n.º 5081/2018, o qual além dos moldes em que se processa a vacinação antirrábica dos cães, determina a aplicação de desparasitantes contra a equinococose em determinadas áreas geográficas, os procedimentos a adoptar no caso de serem detectados sinais clínicos que permitam suspeitar de doença infectocontagiosa com potencial zoonótico, designadamente leishmaniose, sarna e dermatofitose, e medidas relativas à identificação eletrónica[1].
II
Depois de recentemente ter sido alterado o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável[2], foram agora regulamentados algumas das matérias que aí constam:
- A obrigatoriedade de registo dos cães que integrem matilhas de caça maior, bem como dos respetivos proprietários e matilheiros, prevendo as respetivas regras;
- As condições de autorização de instalação de campos de treino de caça;
- O Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais.
Trata-se de uma temática conexa com a atrás referida e na sequência da qual também pode ocorrer o contacto com doenças infectocontagiosas com potencial zoonótico, nomeadamente a Triquinelose em javalis.
III
A propósito de zoonoses é de salientar, o caso do vírus nipah, para o qual não existe vacina disponível, que pode causar encefalites mortais e comas. Recentemente esteve na origem de cerca de uma dezena de mortes na Índia. Este vírus, fatal em 40 a 75% dos casos, é transportado por morcegos (saliva e urina) que contaminam animais e plantas, transmitindo-se através do respectivo consumo ao ser humano, seguindo-se a transmissão interpessoal. Foi detectado na Malásia em 1999, país onde provocou uma centena de mortos e em 2001 no Bangladesh. Este caso espelha bem a importância que têm as medidas de prevenção relativas às zoonoses e a capacidade do sistema de saúde para dar resposta a situações desta natureza, porque mercê de um conjunto de circunstâncias nenhum país está imune a elas.
Pedro Murta Castro
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[1] Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto.
[2] Decreto-Lei n.º 24/2018, de 11/04/2018.
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