Através do Despacho n.º 11624/2018, e ao abrigo do estatuído no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, consideradas as informações transmitidas pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República, quanto ao número previsível de magistrados necessários, ponderada a capacidade disponível dos recursos humanos e logísticos do Centro de Estudos Judiciários e a necessidade de manutenção dos critérios de exigência de qualidade relativos à formação de magistrados, foi autorizada a abertura de um concurso de ingresso para preenchimento de 135 lugares de auditores/as de justiça, fixando do seguinte modo o número de vagas a preencher em cada magistratura:
- 45 vagas para a magistratura judicial;
- 25 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais; e
- 65 vagas para a magistratura do Ministério Público.
Por sua vez, o Despacho n.º 11625/2018 fixa o montante da comparticipação no custo do procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados, em 2019 e o montante a pagar pelos candidatos a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados por pedido de revisão de prova da fase escrita.
J.M.Ferreira
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