Este regulamento aprova as regras e princípios ordenadores do estágio probatório[1] (estágio) a que deverão ser submetidos os candidatos ao ingresso na categoria de inspetor da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O referido estágio visa a formação teórica e prática dos estagiários, de forma a garantir e aferir as suas capacidades de integração, aquisição de conhecimentos, competências e adaptação ao serviço, bem como as suas aptidões e disponibilidade para o desempenho de funções, no âmbito das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, designadamente as referentes à investigação e fiscalização.
J.M.Ferreira
______________________________
Discussão
Ainda sem comentários.