Em virtude de considera imprescindível garantir o bom funcionamento da Guarda Nacional Republicana (GNR) através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho:
- Foram autorizadas 1514 (mil quinhentas e catorze) promoções relativas a vagas do ano de 2017 de militares da GNR;
- Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.
J.M.Ferreira
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