O regime jurídico relativo às medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança, ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral, consta do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro.
Em virtude de se ter concluído que havia necessidade de reforçar os mecanismos existentes para os fins da prevenção criminal e de proteção de pessoas e bens, reduzindo os riscos que podem ocorrer nesta tipologia de estabelecimentos, depois de percorrido o respetivo processo legislativo, o diploma em apreço foi alterado (v.g. sistemas de videovigilância, medidas de polícia) pela Lei n.º 35/2019, de 24 de maio que entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Manuel Ferreira dos Santos
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