A elaboração das provas de avaliação do Pessoal de Segurança Privada e a fiscalização da sua execução são asseguradas pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP). Por sua vez, as condições de realização das provas de avaliação e dos testes são definidos por despacho do Diretor Nacional da PSP[1].
Relativamente a esta matéria, foi publicado o Despacho n.º 8270/2019 que aprova o Regulamento do Exame Teórico e das Provas Práticas de Acesso, Reingresso ou Manutenção na Profissão Regulada de Pessoal de Segurança Privada, através do qual se pretende uniformizar todo o processo formativo e promover um sistema de avaliação objetivo e padronizado dos conhecimentos dos cidadãos candidatos ao exercício da profissão de pessoal de segurança privada.
A preparação e aplicação do exame teórico e das provas práticas, bem como a fiscalização da sua execução, são asseguradas pela PSP, através do Departamento de Segurança Privada (DSP) e, sempre que aplicável, com o apoio da Unidade Especial de Polícia (UEP).
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] N.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril
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