Do acervo de atribuições específicas da Guarda Nacional Republicana (GNR), fazem parte, entre outras as seguintes:
- Prevenir e investigar as infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à ação tributária, fiscal ou aduaneira;
- Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos anteriormente referidos e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigações legais.
Da estrutura desta Força de Segurança de natureza militar faz parte a Unidade de Ação Fiscal. Uma unidade especializada de âmbito nacional com competência específica de investigação para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
De forma a permitir o cumprimento da sua missão tributária, bem como a prossecução das suas atribuições de natureza financeira e patrimonial, a Guarda mantém uma ligação funcional com o Ministério das Finanças, regulada por portaria conjunta do ministro da tutela e do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Para regulamentar os termos da ligação funcional entre a GNR e o Ministério das Finanças, foi publicada a Portaria n.º 388/2019, de 28 de outubro, onde se refere que o âmbito de intervenção desta Força de Segurança compreende, designadamente, as ações de fiscalização de cumprimento da legislação fiscal e aduaneira previstas no Regime de Bens em Circulação (RBC), em matéria de Imposto sobre Veículos (ISV), em matéria de Imposto Único de Circulação (IUC), em matéria de Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC) e em matéria aduaneira, sistematizadas no artigo seguinte.
Sousa dos Santos
Discussão
Ainda sem comentários.