Foi recentemente publicada a Diretiva n.º 5/2019 da Procuradoria-Geral da República que estabelece procedimentos específicos a observar pelos magistrados e agentes do Ministério Público na área da violência doméstica, a qual visa dotar os magistrados do Ministério Público (MMP) de orientações de atuação uniforme nos segmentos identificados como especialmente carecidos de intervenção padronizada.
Isto deve-se ao facto de tratar de um fenómeno criminal de inequívoca gravidade, evidenciada, entre outros indicadores, pelo elevado número de inquéritos registados, de vítimas que provoca e de desfechos letais verificados, constituindo, no panorama nacional, um problema social de indiscutível relevância.
J.M.Ferreira
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