Com a publicação do Despacho n.º 2836-A/2020, os empregadores públicos que, à data, ainda não tenham elaborado um plano de contingência, fazem-no no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do presente despacho, alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), disponíveis em https://www.dgs.pt/corona-virus, nomeadamente a Orientação n.º 6/2020, de 26/02/2020, devendo remeter cópia do mesmo à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), através do endereço eletrónico covid19@dgaep.gov.pt.
De acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) considera que existe, neste momento, um risco moderado a elevado de importação de casos de Coronavírus – intitulado de COVID-19 – nos países da União Europeia/Espaço Económico Europeu (UE/EEE), sendo o risco de transmissão secundária na UE/EEE baixo a moderado, desde que sejam cumpridas as práticas de prevenção e controlo de infeção adequadas.
Por fim, é de salientar que a Comissão Europeia lançou recentemente uma página sobre o COVID-19, onde se pode encontrar diversa informação, nomeadamente sobre as medidas que estão a ser tomadas para responder à crise.
J.M.Ferreira
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Através do Despacho n.º 2875-A/2020, foram adotadas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
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