Relativamente a este assunto, acabam de ser publicados dois Despachos:
Despacho n.º 3301-A/2020 – Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.
Despacho n.º 3301-B/2020 – Medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19.
Manuel Ferreira dos Santos
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