Através da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março,[1] no âmbito do combate ao COVID-19 foram implementadas restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.
Entretanto, o Ministro da Administração Interna anunciou a proibição de consumo de álcool na via pública, os eventos com mais de 100 pessoas e a aplicação de 1/3 da lotação da capacidade nas esplanadas, à semelhança do que já acontece nos restaurantes. Ficam ainda proibidas a partir da próxima segunda-feira as aulas práticas e teóricas e os exames de condução.
J.M.Ferreira
__________________________
Discussão
Ainda sem comentários.