Segundo o Diário de Notícias, o Governo estará «a preparar um diploma para definir a criação de uma reserva de portugueses, com idades entre os 18 e os 35 anos, que possam ser alvo de um “recrutamento excecional” [reserva de recrutamento] em caso de necessidade. Será igualmente constituída uma “reserva de disponibilidade” para quem cumpriu serviço militar, durante seis anos após o fim dessa prestação».
Pretende-se, desta forma, ultrapassar algumas contingências decorrentes da falta de efetivos nas fileiras (desde que foi extinto o serviço militar obrigatório) e que podem colocar entraves à intervenção das Forças Armadas em situações de crise (catástrofe). Isto porque o seu âmbito de intervenção, quer nas situações de alerta, contingência, calamidade, ou no âmbito do estado de emergência é muito vasto, conforme decorre do art.º 52.º e seguintes da Lei de Bases da Proteção Civil, e do constante no art.º 59.º deste diploma conjugado com os art.ºs 9.º, 14.º e 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro.
Aquando dos grandes incêndios de 2017 levantámos a hipótese de se estabelecer a prestação daquilo que designámos por “serviço cívico de proteção civil”. Uma vez que se mantêm alguns “pruridos” em relação ao serviço militar obrigatório, através da prestação deste serviço de cariz cívico, com recurso a referida reserva de recrutamento, seria ultrapassada a “crónica” falta de recursos humanos para enfrentar situações de calamidade, cada mais frequentes (desengane-se quem pensar o contrário) na “sociedade de risco” em que vivemos.
Esta modalidade robusteceria o sentimento de pertença à Nação mercê de um conhecimento mais profundo da realidade nacional (algo que tem vindo a perder-se nas camadas mais jovens) e ao mesmo tempo fortaleceria o sentido nacional de missão, o sentimento de prestação à comunidade de um serviço de natureza especial, a disciplina e a capacidade de resiliência, potenciando a organização de sistemas de autoproteção e autodefesa, bem como a adoção de medidas de prevenção e de socorro.
Sousa dos Santos
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