Da autoria de Maria João Antunes foi recentemente publicada uma obra que incide sobre a temática do Processo Penal e a Pessoa Coletiva Arguida, pois à previsão legal da responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparadas não correspondeu qualquer alteração no Código de Processo Penal.
Nesta obra denuncia-se “a ausência de normas de natureza processual específicas quando o arguido seja uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, contrapondo o ordenamento jurídico português a outros (europeus e latino-americanos) que as preveem, e dá conta dos contributos da doutrina e da jurisprudência portuguesas na falta de tais normas”.
Além disso, é “dada relevância específica ao gozo das garantias processuais constitucionalmente consagradas, à posição processual da pessoa coletiva arguida, à sua representação no processo, ao seu defensor e à sua sujeição a medidas de coação, sempre com o objetivo de mostrar a necessidade e a premência da intervenção do legislador”.
J.M.Ferreira
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