Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio, e do artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 230/2010, de 26 de abril, que regula a admissão, frequência, aproveitamento escolar e eliminação dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais, vulgo Curso de Formação de Oficiais de Polícia (CFOP), faz-se público que se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República (Aviso n.º 8907/2020), o concurso de admissão para a frequência do 1.º ano do CFOP, no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), cujo número de vagas está fixado em 30, para o ano letivo 2020/2021, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 127/2016, de 26 de abril, estando reservada a quota de, até ao limite de 30 % de vagas, para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), nos termos do artigo 122.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e do despacho anual de fixação de vagas do Diretor Nacional da PSP.
É de realçar a quota de 30% de vagas reservada para o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), um exemplo que devia ser seguido na Guarda Nacional Republicana (GNR) para permitir a ascensão à categoria de Oficial aos Sargentos e Guardas desta força de segurança de natureza militar, dado que as disposições estatutárias que o permitem aguardam regulamentação desde 2017, e suspeito que tal nunca acontecerá, à semelhança do que sucedeu na vigência do anterior Estatuto dos Militares da GNR, desbaratando as mais-valias destes quadros, as quais decorrem sobretudo da experiência e da formação que entretanto foram adquirindo.
Sousa dos Santos
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