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Ambiente, Segurança

Guarda-florestal – procedimento concursal

Regulamento de Uniformes do Pessoal da Carreira Florestal - GNRNos termos do disposto no n.º 1 artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, adiante designada por portaria, e do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2018, de 18 de dezembro, adiante designado por Estatuto da Carreira de Guarda-Florestal (ECGF), torna-se público que, por despacho do Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), se encontra aberto (Aviso n.º 8906/2020), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de guarda-florestal, do mapa de pessoal da GNR, na modalidade de nomeação.

Sousa dos Santos

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