A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, através da publicação do Decreto-Lei n.º 25/2020, foram autorizadas a procederem ao pagamento dos retroativos referentes aos suplementos não pagos, em período de férias, entre os anos de 2010 e 2018, até aos montantes indicados no anexo a este diploma decreto-lei.
Os encargos referidos devem ser liquidados na proporção de 25 %, em cada um dos anos económicos, cujo processamento ocorrerá nos meses constantes no citado anexo.
J.M.Ferreira
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