Conforme consta do Aviso n.º 9122/2020, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 26 de maio de 2020, e nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, encontra-se aberto o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa [para o preenchimento de 28 (vinte e oito) lugares] pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso.
Podem candidatar-se os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino portugueses ou estrangeiros, devidamente reconhecida.
Para além destes requisitos, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Por fim, este concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho n.º 5946/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2020, e pelo Despacho n.º 6137/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho de 2020, que designou o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
J.M.Ferreira
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