Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, foi aprovado o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), constituída pelos seguintes elementos:
a) A Estratégia 2020-2030;
b) A Cadeia de Processos;
Neste âmbito, cabe à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a elaboração do Programa Nacional de Ação e dos programas regionais a ele subordinados, bem como a monitorização da execução do PNGIFR.
Sousa dos Santos
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