Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito.
Neste contexto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, foi aprovado através do Despacho n.º 7869/2020, para utilização fixa ou móvel no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-lidar Laser Technology, modelo LTI 20/20 TruCAM II, a requerimento da empresa Micotec, Eletrónica, Lda., com sede na Rua Teles Palhinha, Lote 10, 1D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.
Por fim, de acordo com o semanário Sol, estará em marcha um concurso para a compra e manutenção dos novos radares, sendo destinados a 50 novos locais de controlo de velocidade. Uso de drones e outros meios está a ser avaliado, mas autoridades não revelam se será hipótese a curto prazo.
Manuel Ferreira dos Santos
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