O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, no âmbito das suas competências de controlo, tem poderes de articulação das forças e dos serviços de segurança no desempenho de missões ou tarefas específicas, limitadas pela sua natureza, tempo ou espaço, que impliquem uma actuação conjunta, de acordo com o plano de coordenação, controlo e comando operacional das forças e dos serviços de segurança, competindo-lhe no âmbito das suas competências de controlo e através dos respectivos dirigentes máximos, a articulação das forças e dos serviços de segurança necessários[1]:
- Ao policiamento de eventos de dimensão ampla ou internacional ou de outras operações planeadas de elevado risco ou ameaça, mediante determinação conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça;
- À gestão de incidentes táctico-policiais graves.
Neste contexto, através do Despacho n.º 7962/2020, foi determinado que que a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna proceda, no âmbito das suas competências de controlo, e através dos respetivos dirigentes máximos, à articulação das forças e serviços de segurança durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a decorrer de 1 de janeiro a 30 de junho de 2021.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Artigo 18.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
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