A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uniformiza e coordena a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e exerce as demais competências que a lei, designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe … Continuar a ler
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, tendo por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário. Neste contexto, a ANSR apresentou o … Continuar a ler
Para permitir o acesso por via eletrónica dos tribunais e do Ministério Público, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor e a comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor, foi publicada a Portaria n.º 46/2022, de 20 de janeiro. Este processo realiza-se … Continuar a ler
Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito. Neste contexto, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de … Continuar a ler
No Algarve uma condutora alcoolizada abalroou cinco viaturas estacionadas e pôs-se em fuga. Ao ser intercetada e submetida ao exame de pesquisa de álcool no sangue, constatou-se que conduzia sob efeito do álcool com uma taxa superior a 1,20 g/l. Por sua vez, na Figueira da Foz, três pessoas da mesma família foram atropeladas na Estrada Nacional 109, … Continuar a ler
Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito. Neste âmbito, foi aprovado o seguinte equipamento[1]: – Cinemómetro-radar marca Multanova, modelo 6FD: MUVR-6FD e MR-6FD, para uso no controlo e fiscalização do trânsito. … Continuar a ler
O Código da Estrada (CE) determina que é proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, excetuando-se os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, … Continuar a ler
I Na sequência de um acidente de viação, os condutores tal como os peões que aí tenham sido intervenientes, sempre que o respetivo estado de saúde o permitir, devem ser submetidos a exame de pesquisa de álcool no ar expirado, o qual será efetuado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho … Continuar a ler
O Código da Estrada proíbe a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, enquadrando-se nesta situação o condutor que, após exame realizado nos termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial[1]. Para tal, são especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: Canabinóides; Cocaína e seus metabolitos; Opiáceos; Anfetaminas … Continuar a ler
Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito. Neste âmbito, foram aprovados os seguintes equipamentos: Sonómetro, marca Svantek, modelo SVAN 971[1]; Equipamento cinemómetro, marca By Via, modelo BV – 1000[2]; Equipamento … Continuar a ler
I Conforme a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem vindo a referir de forma insistente, o efeito do álcool na condução depende de vários fatores ligados às características e comportamentos de quem conduz. Esses fatores explicam o facto de a mesma quantidade e o mesmo tipo de bebida alcoólica poderem ter efeitos diferentes em … Continuar a ler
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) dispõe de uma base de dados, designada Registo Individual do Condutor (RIC), que contém o registo de infrações e a pontuação associados ao título de condução do condutor, a qual consta de ficheiro central informatizado. Esta temática era até agora regulada pelo Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de … Continuar a ler
O Código da Estrada proíbe a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, enquadrando-se nesta situação o condutor que, após exame realizado nos termos do presente Código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico ou pericial[1]. Para tal, são especialmente avaliadas as seguintes substâncias psicotrópicas: Canabinóides; Cocaína e seus metabolitos; Opiáceos; Anfetaminas … Continuar a ler
I Foi recentemente publicado um relatório da Organização Mundial de Saúde, segundo o qual cerca de 1,25 milhões de pessoas morrem todos os anos devido a acidentes de viação, além disso: 105 países têm legislação adequada sobre o uso de cinto de segurança que se aplica a todos os ocupantes dos veículos ; 47 países … Continuar a ler
I De acordo com uma notícia do jorna I, baseada em dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em 2012 terão sido elaborados 55 183 autos de notícia de contraordenação por uso indevido de telemóvel e em 2011 o número ascendeu a 57 905. Segundo esta autoridade,o uso do telemóvel durante o exercício da … Continuar a ler
Decorre do disposto no Código da Estrada[1] (CE) que existe um “registo de infrações”, o qual se efetua e organiza nos termos e para os efeitos estabelecidos nos diplomas legais onde se preveem as respetivas contraordenações. Em matéria de registos de infrações este código determina também que cada condutor tenha um registo individual[2], do qual … Continuar a ler
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