Tal como tem sucedido noutros locais, foi aprovada a instalação e funcionamento de um sistema de videovigilância, composto por 59 câmaras, no município de Faro[1], com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e de prevenção e repressão de infrações estradais.
Este sistema de videovigilância abrange 34 locais do município de Faro, sedeados na União de Freguesias de Faro, sendo 47 câmaras instaladas na zona comercial/baixa da cidade e 12 câmaras instaladas nos principais eixos rodoviários.
A implementação do sistema de videovigilância foi objeto do Parecer n.º 2020/88, de 28 de julho de 2020, da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.
Mais um exemplo de mudança do paradigma de atuação das Forças de Segurança, em que a tecnologia de ponta conjugada com os meios humanos permite uma melhor resposta à satisfação da necessidade de segurança sentida pelos cidadãos.
Pedro Murta Castro
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