Através da Lei n.º 67/2020, de 4 de novembro, o Governo foi autorizado a legislar para alterar o regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, procedendo à transposição da Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, na parte que altera a Diretiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003.
Esta autorização legislativa contempla os seguintes aspetos:
a) Fixação dos documentos que titulam a qualificação de motorista para o exercício da condução dos veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual;
b) Revisão das condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motorista para o exercício da condução dos veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
c) Revisão dos concretos termos a que deve respeitar a formação contínua de motoristas dos veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, bem como o acesso de motoristas estrangeiros à formação;
d) Revisão das condições e requisitos de certificação de entidades formadoras, do respetivo processo de certificação, do modo de funcionamento dos centros de formação e dos respetivos cursos de formação.
Manuel Ferreira dos Santos
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