Nos termos da Recomendação (EU) 2020/1632 do Conselho, de 30 de outubro de 2020, os Estados-Membros devem aplicar as recomendações relativas aos princípios gerais, aos critérios comuns, aos limiares comuns e ao quadro comum de medidas, incluindo as recomendações em matéria de coordenação e de comunicação, tal como estabelecido na Recomendação (UE) 2020/1475, a qual incide sobre as seguintes vertentes:
- Princípios gerais;
- Critérios comuns;
- Dados sobre os critérios comuns;
- Mapeamento das zonas de risco;
- Limiares comuns se for considerada a possibilidade de adotar restrições à livre circulação por motivos de saúde pública;
- Coordenação entre os Estados‐Membros;
- Quadro comum no que respeita a eventuais medidas aplicáveis às pessoas provenientes de zonas de risco mais elevado;
- Comunicação e informação do público;
- Reapreciação.
Manuel Ferreira dos Santos
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