Relativamente a esta questão foi publicado o Parecer n.º 22/2020 da Procuradoria-Geral da República onde se refere que:
- “Na aplicação do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, deve entender -se ser tempo de serviço efetivo em regime de contrato ou de voluntariado todo o tempo no exercício de funções (ou equiparado), desde a incorporação do militar ao termo da sua permanência nas fileiras, compreendendo o tempo necessário da instrução básica e da instrução complementar”.
Manuel Ferreira dos Santos
PARA QUANDO O REGRESSO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?
O dia virá…às tantas mais depressa do que se pensa…