A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Trata-se de uma atividade de caráter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
Relativamente aos temas em epígrafe foram publicados os seguintes diplomas:
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2021, de 22/03/2021, que determina a constituição da Reserva Estratégica de Proteção Civil que visa manter, em permanência e em condições de operacionalidade, um depósito de bens e de equipamentos destinados ao apoio a situações de emergência, em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito da proteção civil e da ajuda humanitária.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2021, que procede à reforma do modelo de ensino e formação em proteção civil e promove a elaboração do Plano Nacional de Qualificação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Manuel Ferreira dos Santos
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