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Defesa, Forças Armadas

Forças Armadas – Ingresso no quadro permanente na sequência de acidente

NH90_SASNo último Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo nos diferentes regimes de contrato ou em regime de voluntariado, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional.

O diploma em causa aplica-se aos militares que, no desempenho de atividade operacional, sofram acidente qualificado como ocorrido em serviço de que resulte um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mas que permita o exercício de funções que dispensem a plena validez.

Este quadro legal resulta de uma proposta dos chefes militares na sequência do caso de Aliu Camará

Sousa dos Santos

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