No que concerne a esta questão, foi publicada a Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto.
Este diploma modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro.
As alterações incidem sobre os artigos 48.º e 50.º-A do Código da Estrada, e os artigos 24.º e 34.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Manuel Ferreira dos Santos
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