Relativamente a esta matéria consta do Diário da República o Aviso n.º 20942/2021, de 09/11, através do qual é concedido um novo prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de candidaturas, a contar da sua publicação no Diário da República, para preenchimento de 92 (noventa e dois) postos de trabalho da carreira e categoria de guarda florestal, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), cujo procedimento concursal foi determinado no âmbito do Aviso n.º 19606/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2021. Foi ainda publicada a Portaria n.º 566/2021 que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as categorias de mestre florestal principal e mestre nos termos do estatuto da carreira de guarda florestal.
Certamente, mais um indício do desinteresse dos potenciais candidatos em relação às carreiras de ingresso nas forças de segurança, tal como foi amplamente noticiado pela comunicação social ainda muito recentemente. Aliás, outra coisa não seria de esperar, basta estar atento a um conjunto de sinais que apontam para a “menorização” destas carreiras (sobretudo dos quadros de base e intermédios), reflexo de um país de salários mínimos, e além disso para o enxovalho constante a que os elementos das forças de segurança estão sujeitos na sua atividade diária, bem patente no facto de em média, por dia, três deles serem agredidos.
Daí que cada vez se opte por carreiras, até aqui consideradas menos atrativas, mas que fruto da política do salário mínimo, ao que se juntam, nalguns casos, vários suplementos, como seja o caso do suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, acabam por se tornar um destino a ter em linha de conta, pois evitam a censura social, disciplinar e penal em virtude de decisões que têm de ser tomadas ao segundo, a falta de meios, de instalações e um sem número de outros problemas.
Sousa dos Santos
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