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Justiça, Segurança

Tráfico de pessoas

Wook.pt - Código Penal

Em 2020, segundo o último relatório do OTSH, foram sinalizadas 229 situações relacionadas com o tráfico de seres humanos em Portugal. Por seu turno, no Global Report on Trafficking in Persons – 2020 refere-se que nosso país mais de 350 pessoas foram vítimas de tráfico de seres humanos entre 2014 e 2018.

Nos termos do artigo 160º do Código Penal, pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa com a intenção de submetê-la à exploração, nomeadamente a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, mediante o emprego de violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.

Num Acórdão de 28/10/2021, o Tribunal da Relação do Porto decidiu o seguinte:

“I – Comete este crime o arguido que aproveitou, para colocar ao seu serviço, fazendo trabalhos que contratava, os ofendidos, aproveitando a situação económica e social dos mesmos, a sua dependência alcoólica e a deterioração das suas capacidades psíquicas (nºs 1 a 3 e 6 dos factos) e a ausência de um projecto de vida consentâneo com uma vivência normal e ainda a ausência de suportes familiares dos mesmos (não se interessarem por eles ou não terem familiares- nºs 92 e 93 dos factos provados). Não há aqui nenhum intuito altruísta, de ajudar os ofendidos (que nunca sequer é alegado) mas de instrumentalização dos mesmos, no aproveitamento do trabalho não pago e apenas visando conservar a força de trabalho dos mesmos, alimentando-os, alojando-os e vestindo-os.

II -Essa instrumentalização vai mais além do que do mero trabalho, a chegar ao ponto de fiscalmente o ofendido revestir a qualidade de patrão, que não era, assim evitando o arguido ser perseguido criminal ou civilmente e imputando juridicamente os ilícitos ao ofendido António, em nome de quem passava a ser exercida a actividade, sem que este tenha noção das implicações do facto.

III – O querer dos ofendidos, por não terem outra melhor opção de vida da que lhe é dada pelo arguido, não invalida que ocorra a exploração do seu trabalho que praticavam para o arguido (e este contratava com terceiros e aqueles executavam), o que fizeram durante 14 e 20 anos”.

De acordo com a APAV, trata-se de um “crime bastante complexo, pois implica diferentes ações, formas de violência e de exploração. Para facilitar a identificação de possíveis situações de tráfico de seres humanos, podemos recorrer a alguns indicadores, como os seguintes:

– A pessoa não tem o controlo dos seus documentos de identificação ou de viagem;
– A pessoa teve indicações específicas sobre o que dizer quando estivesse perante um agente da autoridade;
– A pessoa foi recrutada para fazer um trabalho, e depois forçada a fazer outro;Wook.pt - Tráfico de Seres Humanos
– Está a ser retirada uma parte do ordenado à pessoa, para pagar as despesas da viagem;
– A pessoa está a ser forçada a práticas sexuais;
– A pessoa não tem liberdade de movimentos;
– Caso tente escapar, a pessoa ou a sua família pode sofrer vinganças;
– A pessoa foi ameaçada que seria deportada ou sofreria outra consequência se procurasse ajuda das autoridades;
– A pessoa foi agredida ou privada de comida, água, sono, cuidados médicos ou outras necessidades básicas;
– A pessoa não pode, livremente, contactar amigos e familiares;
– A pessoa não pode livremente socializar com outras pessoas, nem pode livremente praticar a sua religião”.

Segundo esta organização, “a presença de um ou mais destes indicadores sugere fortemente que a pessoa está a sofrer algum tipo de exploração e pode ser vítima de tráfico de seres humanos”.

Por fim, foi publicada recentemente uma obra da autoria de Manuel Melo, intitulada Tráfico de Seres Humanos – Dificuldades e desafios da prevenção e repressão, onde “são propostas novas medidas prioritárias contra a prática deste fenómeno – que representa uma das mais graves violações dos direitos humanos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, pois retira da vítima a própria condição de pessoa humana e gera lucros incomensuráveis para os traficantes e exploradores, colocando novos desafios aos órgãos de polícia criminal, organizações e sociedade civil, com vista à prevenção e repressão do tráfico de seres humanos.

Sousa dos Santos

 

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