O recrutamento para ingresso nas carreiras de investigação criminal, de especialista de polícia científica e de segurança, assim como os concursos de promoção na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) obedecem a procedimento concursal especial regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, sendo realizados sempre que as necessidades o justifiquem. Esta portaria define igualmente os métodos de seleção e os termos em que se pode proceder à constituição e ao recrutamento através de reservas de recrutamento[1].
Tais matérias constam da Portaria n.º 248/2021, de 11 de novembro, a qual determina que diversas questões serão regulamentadas através de despacho do diretor nacional da PJ.
Desta forma, através do Aviso n.º 24068/2021, de 30 de dezembro, foi publicado o referido despacho, onde se aprova a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária:
a) O perfil de competências para os postos de trabalho a ocupar;
b) Os critérios de aplicação dos métodos de seleção;
c) As provas físicas a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas;
d) A tabela de inaptidões a observar no exame médico;
e) O modelo de formulário-tipo de candidatura; e
f) O modelo de formulário-tipo para o exercício do direito de participação dos interessados.
Uma leitura obrigatória para futuros candidatos.
Sousa dos Santos
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[1] Art.º 43.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13/09/2019 – Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal.
Regulamenta
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