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Investigação Criminal, Justiça

Polícia Judiciária – tramitação do procedimento concursal

pjO recrutamento para ingresso nas carreiras de investigação criminal, de especialista de polícia científica e de segurança, assim como os concursos de promoção na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) obedecem a procedimento concursal especial regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, sendo realizados sempre que as necessidades o justifiquem. Esta portaria define igualmente os métodos de seleção e os termos em que se pode proceder à constituição e ao recrutamento através de reservas de recrutamento[1].

Tais matérias constam da Portaria n.º  248/2021, de 11 de novembro, a qual determina que diversas questões serão regulamentadas através de despacho do diretor nacional da PJ.

Desta forma, através do Aviso n.º  24068/2021, de 30 de dezembro, foi publicado o referido despacho, onde se aprova a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras especiais da Polícia Judiciária:

a) O perfil de competências para os postos de trabalho a ocupar;

b) Os critérios de aplicação dos métodos de seleção;

c) As provas físicas a aplicar, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação das mesmas;

d) A tabela de inaptidões a observar no exame médico;

e) O modelo de formulário-tipo de candidatura; e

f) O modelo de formulário-tipo para o exercício do direito de participação dos interessados.

Uma leitura obrigatória para futuros candidatos.

Sousa dos Santos

__________________________

[1] Art.º 43.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13/09/2019 – Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal.

Regulamenta

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