As notícias em torno da cibercriminalidade sucedem-se. Basta atentarmos no recente ataque ao grupo Impresa, no alerta do Gabinete Cibercrime da PGR para mensagens fraudulentas a clientes de bancos ou nos ataques às redes estatais ucranianas (embora neste caso haja suspeitas que os contornos poderão ser diferentes).
Para fazer face a este tipo de criminalidade, a investigação criminal tem de dispor de instrumentos de resposta capazes legalmente enquadrados, sob pena de se cair no reino da anarquia e da impunidade.
Neste âmbito, foi recentemente publicado um livro intitulado “O Agente Encoberto Digital – Meios especiais e técnicos de investigação criminal”, da autoria de Armando Dias Ramos. Na sua apresentação refere-se que “a investigação criminal moderna recorre a meios especiais e técnicos de recolha de prova, para que os investigadores possam reagir e atuar com denodo nas novas formas de criminalidade, por via informática. Os meios especiais e técnicos de investigação terão que estar alicerçados em regras legais positivas, que permitam a certeza da aplicabilidade do Direito e a justa sanção aplicável ao condenado”.
Por isso, “o recurso ao agente encoberto digital é um instrumento valioso de investigação que carece de regulamentação legislativa, sem a qual poderá perigar com a violação de Direitos Fundamentais”.
Uma leitura extremamente importante para melhor nos entrosarmos nesta dinâmica, conhecer as respostas possíveis, as limitações e acima de tudo um convite à reflexão e à busca de soluções.
Pedro Murta Castro
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