Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), o pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o pessoal militarizado da Polícia Marítima, o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o pessoal do Corpo da Guarda Prisional e o pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal têm direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança [1].
Além disso, o Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR) prevê que o militar tem direito à pensão e outras prestações, nos termos do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública[2] . Por sua vez, os polícias têm direito a beneficiar, para si e para a sua família, de um sistema de proteção, abrangendo, designadamente, pensões de reforma, de sobrevivência e de preço de sangue, subsídio de invalidez e outras formas de assistência e apoio social, nos termos fixados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e da segurança social [3].
Neste contexto, foram concedidas as seguintes compensações especial por morte por acidente, aos seguintes elementos das Forças de Segurança:
Despacho |
Nome | Data do acidente |
Montante |
Despacho n.º 2723/2022 | Ex-Cabo de Infantaria da GNR Jorge Fernando da Costa Gomes | 17 de novembro de 2019 | €150 000,00 |
Despacho n.º 2722/2022 | Ex-Cabo da GNR Vânia Sofia Cardoso Martins | 7 de julho de 2020 | €158 750,00 |
Despacho n.º 2721/2022 | o ex-agente principal da PSP M/145585, António José Pinto Doce | 12 de dezembro de 2020 | €158 750,00 |
Por sua vez, aos militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional é constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, a atribuir nas condições, período e montantes que vierem a ser regulamentados em portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública. Sendo este regime aplicável, desde 2000, aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos assumidos por Portugal[4].
Neste âmbito foi atribuído o seguro de vida por falecimento, em virtude de doença natural, ao seguinte militar da GNR:
Despacho |
Nome | Data do acidente |
Montante |
Despacho n.º 2724/2022 | Ex-Alferes de Infantaria Daniel João Varela Simões | 14 de março de 2012 | €173 010,96 |
Daqui resulta que o valor médio da compensação a atribuir especial por morte em acidente de um elemento das Forças de Segurança ronda os €150 000,00. Além disso, em média, desde a data do acidente até à publicação do Despacho no Diário da República decorreram quase dois anos. É de referir que esta tramitação foi mais rápida no caso do Agente da PSP.
No caso do militar da GNR integrado numa missão da ONU e que acabou por falecer, vítima de doença natural, num hospital australiano, é de salientar acima de tudo o lapso temporal decorrido (excessivo), sendo o montante do seguro superior à da compensação especial por morte por acidente devido às fórmulas de cálculo serem distintas.
L.M.Cabeço
_____________________
[1]Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho.
[2] Artigo 89.º, n.º 4 do EMGNR.
[3] Artigo 144.º do Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP.
[4]Disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 233/96 e Decreto-Lei n.º 17/2000, de 29 de Fevereiro.
Discussão
Ainda sem comentários.