O cibercrime consubstancia-se “num conjunto de ofensas que partilham uma importante caraterística, nomeadamente, o facto de serem cometidas através de um computador e de tecnologia eletrónica digital (e.g. internet, plataformas de redes sociais, email, entre outras)” [1]. Por sua vez, na Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço integram o conceito de cibercrime factos correspondentes a crimes previstos na Lei do Cibercrime e ainda a outros ilícitos penais praticados com recurso a meios tecnológicos, nos quais estes meios sejam essenciais à prática do crime em causa.
Em torno desta questão, Valentina Marcelino, no DN, entrevistou Carlos Cabreiro que há 27 anos investiga esta criminalidade, sendo dirigente da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) desde a sua criação em 2017. Este investigador afirmou sem margem para hesitações que nos últimos “dois anos mais que duplicaram os cibercrimes. Houve uma explosão”. Correndo a imprensa facilmente esbarramos em ilícitos desta natureza.
Uma entrevista a ler para compreender melhor os contornos destes casos. Pois, como se menciona na IT.Security, “o cibercrime está em constante evolução e é, hoje, um autêntico negócio onde são vendidos serviços e onde qualquer um, mesmo com pouco conhecimento, pode lançar um ataque de ransomware contra uma organização”.
Pedro Murta Castro
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