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Justiça, Segurança

Delinquente idoso

Resultado de imagem para prisões portuguesasDe acordo com o último Relatório de Atividades e Autoavaliação da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, existem 10.616 reclusos, e desses 889 (7,8%) têm uma idade igual ou superior a 60 anos. Estes números podem ter sofrido alguma oscilação, dado que o documento é relativo ao ano 2020.

A propósito dos  delinquentes idosos, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 13/09/2022, decidiu o seguinte:

–Em relação a delinquente idoso o nosso sistema penal não prevê qualquer regime específico, ao contrário do consagrado em relação aos jovens delinquentes;

–O decurso do tempo é sentido de forma diversa ao longo da vida, um ano em prisão preventiva não é o mesmo para quem aos 20 anos tem uma longa esperança de vida e para aquele que já tendo atingido o estatuto de octogenário é constantemente relembrado pelas debilidades físicas e psicológicas que o fim pode estar próximo;

–Sendo o arguido cidadão octogenário, fisicamente debilitado por dificuldades de locomoção e carente de apoio na higiene diária, com um percurso de vida marcado pela inserção social e profissional, após experiência de reclusão em prisão preventiva pelo período de quase um ano, por crimes de violência doméstica e violação de proibições e interdições, devem reconhecer-se como mitigadas as exigências de prevenção especial e suficiente a simples censura do facto e a ameaça da pena de prisão.

Finalmente, não poderia deixar de frisar no  citado relatório da DGRSP se menciona que “as respostas institucionais/sociais são praticamente inexistentes, para a população prisional idosa, portadores de doenças crónicas ou incapacitantes, aclarando-se a necessidade de existirem instituições de saúde destinadas ao seguimento após cumprimento de medidas de segurança, pois as famílias não se disponibilizam e principalmente, não têm condições de assegurar o devido acompanhamento após o cumprimento da medida. Daqui resulta a necessidade de estabelecer protocolos ao nível do topo decisório para aceder a equipamentos residenciais para idosos ou unidades de cuidados de saúde adequados aos grupos de maior vulnerabilidade”.

Manuel Ferreira dos Santos

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