O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados, funcionando na dependência e sob coordenação da/o Secretária/o-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Foi recentemente aprovado na Assembleia da República o Decreto da Assembleia da República 17/XV que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna.
O Presidente da República decidiu não promulgar este diploma, com o objetivo de segurança jurídica, submetendo-o ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva de constitucionalidade, dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais que causou a divisão a meio do Parlamento por razões políticas e constitucionais.
L.M.Cabeço
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