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informações, Segurança

Acesso a dados de tráfego pelo Sistema de Informações da República Portuguesa

O Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) é o organismo público, que depende direta e hierarquicamente do Primeiro-Ministro, a quem cumpre responder pela produção das informações necessárias à:O Acesso a Dados de Tráfego pelo SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa)

  •  Prevenção das ameaças à segurança interna e externa;
  •  Manutenção da unidade e integridade do Estado de direito democrático;
  •  Salvaguarda da independência e dos interesses nacionais.

Em torno desta questão foi recentemente publicada uma obra intitulada o Acesso a Dados de Tráfego pelo SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa), da autoria de João Narciso

Na sua apresentação refere-se que “recorrendo a doutrina e a jurisprudência nacional e estrangeira, o presente texto começa por aprofundar as diferenças entre o procedimento administrativo da produção de informações e a investigação criminal. Posteriormente, averiguando se os dados de tráfego estão inseridos no âmbito de proteção do direito ao sigilo das telecomunicações e se existe afinidade entre a atividade dos serviços de informações e a matéria do processo criminal, interroga-se se aquele acesso já é conforme com o artigo 34.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa. Por fim, de forma inovadora, tomando como suporte os requisitos da reserva de lei e da reserva de juiz do regime das escutas telefónicas do Código de Processo Penal, bem como uma perspetiva sistemática da Constituição, analisa-se a hipótese de uma revisão constitucional que permita a quebra do direito à inviolabilidade das telecomunicações no âmbito da fase de prevenção dos serviços de informações”.

Sousa dos Santos

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