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Investigação Criminal, Justiça, Segurança

Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2022

De acordo com um comunicado do executivo, o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2022 foi entregue à Assembleia da República a 31 de março, como estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Lei de Segurança Interna. O Conselho Superior de Segurança Interna reuniu-se a 27 de março de 2023, presidido pelo Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei de Segurança Interna, para apreciação do RASI relativo a 2022.

Refere-se ainda no comunicado que o principal facto a registar é que, previsivelmente, face à plena retoma da atividade económica e social resultante do levantamento das medidas restritivas devidas à pandemia COVID19, que marcaram os anos de 2020 e 2021, observou-se em 2022 um aumento da criminalidade geral participada em relação ao ano anterior e da criminalidade violenta e grave na ordem dos 14%, em relação ao ano anterior. Se, porém, se compararem os dados com 2019, o último ano pré-pandemia, verifica-se que a criminalidade geral participada aumentou apenas ligeiramente, 2,5%. Relativamente à criminalidade violenta e grave, por seu turno, de 2019 para 2022 regista-se uma descida assinalável, de 7,8%.

Contudo, não nos podemos esquecer que este relatório apenas nos dá conta da criminalidade participada, havendo muitos crimes que não são denunciados às entidades competentes (as famosas cifras negras), quer seja devido a uma certa retração, à publicidade negativa decorrente da participação, ou ao facto de se entender a denúncia como inútil, como tal apenas nos dá o retrato de uma parte do problema não fornecendo uma panorâmica geral da questão, logo uma visão distorcida, o que pode por em causa as políticas que são propostas em termos de prevenção e repressão da criminalidade.

Manuel Ferreira dos Santos

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