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Defesa

Abertura da admissão ao C.F.Sargentos/QP – Exército

sargNos termos do  Aviso n.º 8064/2023, do disposto no artigo 17.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro, e no artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio,  encontra-se aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos de formação de Sargentos (CFS), destinados ao ingresso no quadro permanente do Exército.

As normas relativas aos requisitos de admissão, à formalização de candidaturas, à seleção, seriação e preenchimento das vagas e ao processamento do concurso, bem como o calendário do concurso, constam no Regulamento de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, aprovado por despacho de 11 de março de 2022 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que está disponível para consulta no sítio do Exército na internet, com o seguinte endereço: www.exercito.pt/pt/Paginas/Junta-te/ESE/ESE.aspx.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do  aviso atrás referido no Diário da República, estando o concurso condicionado à fixação do número de vagas para admissão por despacho do Ministro da Defesa Nacional, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR.

Os Sargentos são o elo de ligação fundamental entre a decisão e a execução. Supervisionam e comandam equipas, nomeadamente Secções, certificando-se, ou criando as sinergias necessárias, para que os Militares sobre o seu comando possuam as competências certas e os conhecimentos técnico-táticos que possibilitem o cumprimento dos objetivos traçados.

Manuel Ferreira dos Santos

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