Depois de um processo inusitadamente longo, foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2023, o qual:
- Procede à extinção da carreira de investigação e fiscalização e da carreira de vigilância e segurança do SEF, regulando a transição dos trabalhadores nelas integrados [1];
- Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores;
- Estabelece o regime jurídico da afetação funcional transitória para os trabalhadores integrados na carreira de investigação e fiscalização do SEF;
- Cria um regime de pré-reforma na modalidade de suspensão da prestação de trabalho para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF;
- Estabelece um regime de rescisão por mútuo acordo para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF.
Neste âmbito foi ainda publicado o Decreto-Lei n.º 41/2023, o qual procede:
- À criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual sucede ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo, e ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
- À criação da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, no Sistema de Segurança Interna;
- À regulação do procedimento de reafetação de bens, direitos e obrigações do SEF;
- À extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);
- A um conjunto de alterações legislativas.
Este diplomas tinham sido promulgados em 24 de maio pelo Presidente da República, tendo este referido que «não obstante as dificuldades que a Agência irá ter para gerir – nesta fase inicial – os processos de autorização de residência atualmente pendentes, mas procurando a continuidade a um processo já muito longo, com graves prejuízos para a imagem externa do País e para o acolhimento dos que nos procuram, o Presidente da República promulgou os diplomas do Governo que procedem à criação da Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, I.P., e que aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras».
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] – Sobre este assunto, remeto para o que escrevemos nos seguintes artigos:

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