Relativamente a esta matéria foi publicada a Lei n.º 33/2023, de 19 de julho, a qual autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi, designadamente quanto às regras de acesso à atividade, o seu exercício e organização, as competências das autoridades de transportes, o regime tarifário e ao regime sancionatório.
Desta autorização legislativa transparece a intenção de definir claramente as atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e dos municípios em termos de licenciamento. Além disso, o sentido e extensão da autorização legislativa engloba a reintrodução do conceito de idoneidade para o exercício da atividade, a alteração das regras de mercado que pode ter âmbito intermunicipal, e o estabelecimento de regras para a atribuição de licenças com base em dados objetivos resultantes de estudos.
Finalmente, preconiza-se a reformulação do modelo tarifário, consagrando-se novos modelos de prestação de serviços de transporte em táxi através de reserva, nomeadamente por via digital, com vista à formação do contrato digital, certamente para fazer face à concorrência dos TVDE.
Manuel Ferreira dos Santos
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