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Justiça, Segurança

Condução sob o efeito do álcool

De acordo com alguns dados disponíveis, estima-se que no conjunto da União Europeia, 25% dos automobilistas mortos, apresentem taxas de alcoolemia superiores ao limite legal aceite em cada país.alerta

Relativamente à reincidência na condução sob o efeito do álcool, o Tribunal da Relação de Évora, num Acordão de 28/06/2023, decidiu o seguinte:

I – A existência de todo um passado em matéria rodoviária, com anteriores condenações por crime de condução de veículo em estado de embriaguez, crimes de desobediência relacionados com a recusa à sujeição às provas de deteção de álcool no sangue onde foram arbitradas penas de multa, de prisão suspensa na execução, e o facto de em tempo de suspensão da execução de pena de prisão, com sujeição à regra de se tratar quanto à dependência do álcool, replicar na prática delituosa em data relativamente próxima à última condenação sofrida, demandam de um juízo de censura de algum rigor, reclamando as exigências de prevenção especial um sinal de intervenção.
II– A nova prática do crime de condução sob efeito do álcool no decurso do período de suspensão da pena de prisão denota / ilustra / configura que tal solução não foi o bastante e suficientemente incisiva para afastar o arguido deste tipo de práticas, de se controlar de forma a não conduzir depois de ingerir bebidas alcoólicas, de se posicionar assertivamente quando lhe é exigível o respeito pelas regras do bem viver pois, sabendo da possibilidade de lhe poder vir a ser revogada a suspensão da execução da pena de prisão, não o obstou a atuar do modo como o fez.
III– Por outro lado, a prestação de trabalho a favor da comunidade é medida que só deverá ser utilizada, sempre e quando estiverem criadas as necessárias condições externas de apoio social ao infrator e, bem assim, quando este não revele ter, pelo seu comportamento anterior recidivo e pelas manifestações antissociais da sua conduta atual, uma nítida falta de preparação da sua personalidade para se comportar licitamente e de acordo com o direito.
IV – Tendo sido concedidas ao arguido recorrente, anteriormente, três hipóteses de se emendar, em que a última pelo cometimento de dois crimes relacionados com o consumo de álcool, e mesmo assim, cerca de um ano depois de ser condenado em pena de prisão suspensa na sua execução, o que poderá até acarretar uma revogação dessa suspensão, incorreu em nova prática, voltou a ser apanhado a conduzir etilizado, a aplicação de outra pena que não a de prisão efetiva, de todo, não cumpre as exigências preventivas que o caso reclama.

Por fim é de referir que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) lançou no dia 31 de julho, a Campanha de Segurança Rodoviária “Dê prioridade à vida, tendo como objetivo apelar a todos os que circulam nas estradas e nas ruas que o façam em segurança, convocando-os a dar prioridade à vida e a proteger não só a sua vida, mas também a da sua família e a dos outros. Esta campanha, que decorre durante o mês de agosto, período em que as deslocações são mais frequentes e longas, assinala os locais com maior concentração de acidentes mortais, para que nesses locais a atenção e o cuidado na condução sejam redobrados. Estes locais serão também divulgados através da plataforma de navegação Waze, estando também disponível para outras plataformas que estejam interessadas em divulgar.
Sousa dos Santos

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