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droga, Investigação Criminal, Justiça

Detenção de droga – constitucionalidade da alteração do regime sancionatório

O Presidente da República submeteu recentemente ao Tribunal Constitucional o Decreto n.º 77/XV da Assembleia da República, publicado do Diário da Assembleia da República, II Série – A, Número 267, de 1 de agosto de 2023, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares.drogas

A este propósito, o Tribunal Constitucional (Acordão n.º 524/2023, de 29/08/2023) decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do referido Decreto, tendo o Presidente da República referido que procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido.

Tal como já escrevemos, ficamos indignados com as notícias aterrorizadoras que nos vão chegando da América Latina relacionadas com os crimes praticados pelas organizações criminosas ligadas ao tráfico de estupefacientes. Contudo, muita gente ignora o que se está a passar nos Países Baixos e na Bélgica. A situação é de tal forma grave que há quem afirme que os Países Baixos têm as características de um narcoestado. Na génese desta situação estará a tradicional política de tolerância neste domínio. Relativamente a este diploma basta atentar na redação do seu artigo 2.º e 3.º para constatar a confusão e o laxismo que se pode instalar nesta matéria, o que na nossa opinião constitui terreno fértil para o crime organizado prosperar [1]. É que cair num pântano idêntico ao dos países atrás citados é fácil, sair de lá é que se torna mais complicado.

Sousa dos Santos

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[1] – Esta preocupação consta igualmente de uma notícia publicada no Expresso, intitulada: UCAD: “Se esta lei entrar em vigor, vai aumentar a probabilidade de haver mais traficantes e mais quantidade de droga na rua”. Igualmente no Observador se partilha deste receio: Nova lei da droga. “Promove o facilitismo”. Por seu turno, a PJ receia que a nova lei traga insegurança jurídica.

[2] – ESSA DROGA É PARA CONSUMIR OU PARA TRAFICAR? – Artigo de opinião do Coronel Rogério Copeto, no Lidador Notícias. 

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