Nos últimos tempos têm-se sucedido as notícias relativas à falta de efetivos na nas Forças Armadas, sendo apresentadas diversas soluções, as quais não produziram até agora o resultado pretendido, pelo que faltarão mais de sete mil militares nas fileiras.
Relativamente a esta temática, foi publicado o Decreto-Lei n.º 77/2023, de 04/09/2023, através do qual se procede à criação dos quadros permanentes na categoria de Praças no Exército e na Força Aérea e procede à terceira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Esta medida “fundamenta-se em razões de natureza funcional e organizacional, determinadas pelo facto de as atuais formas de prestação de serviço previstas para a categoria, em que os efetivos estão ao serviço por um período limitado de tempo, não satisfazem cabalmente todas as necessidades e tem como objetivo conferir maior estabilidade em termos de recursos humanos, através da atribuição de funções de natureza executiva em atividades de âmbito técnico e administrativo, que podem ser executadas por militares dos QP para as quais não seja exigida uma condição física e ou aptidões especiais que se degradam naturalmente com a idade e cujo grau de formação e treino permitam um maior retorno à instituição militar pela permanência ao serviço numa carreira nas Forças Armadas.
A existência destes quadros permite, assim, otimizar os recursos humanos a médio e longo prazo, potenciando uma gestão mais flexível e uma visão mais planeada e integrada dos efetivos de militares disponíveis, conjugando eficácia e eficiência no cumprimento da missão das Forças Armadas e contribuem, concomitantemente, para a valorização da profissão militar e dos seus militares, considerando que tais quadros passarão a ser a fonte prioritária de recrutamento de sargentos dos quadros permanentes, mormente nas especialidades mais técnicas”.
Finalmente, sobre a possibilidade de recorrer a estrangeiros para combater a escassez de efetivos, recomendamos a leitura de um artigo de opinião publicado no DN , da autoria de José Mendes.
Manuel Ferreira dos Santos
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