Apesar das vozes que se têm levantado contra o processo de extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o mesmo a cada dia que passa vai conhecendo novos avanços.
Assim, foram publicados os seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 99-A/2023 – aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros;
- Portaria n.º 324-A/2023 – aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
- Portaria n.º 321/2023 – primeira alteração à Portaria n.º 287/2007, de 16 de março, e à Portaria n.º 415/2008, de 11 de junho, tendo em vista a sua adaptação no âmbito da restruturação do sistema português de controlo de fronteiras;
- Portaria n.º 322/2023 – aprova os postos de fronteira qualificados para a entrada e a saída do território nacional;
- Portaria n.º 323/2023 – regula a declaração de entrada a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
- Despacho n.º 11058-A/2023, de 27 de outubro que aprova a lista nominativa final de transição dos elementos da carreira de investigação e fiscalização e da carreira de vigilante e segurança do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para a carreira especial de investigação criminal e para a carreira especial de segurança da Polícia Judiciária;
- Despacho n.º 11141-A/2023 – lista nominativa de afetação transitória dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras às forças de segurança;
- Despacho conjunto SEF-Polícia Judiciária.
De acordo com o Correio da Manhã, irá ser publicado um protocolo para regular as relações dos inspetores provenientes do SEF com a GNR e com a PSP.
Como escreveu António Galamba no jornal i, “face às inconsistências da concretização das mudanças, que a realidade não venha a dar razão aos riscos que se correm”.
L.M.Cabeço
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