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Legislação Rodoviária, Segurança

Transporte de passageiros em táxi

Relativamente a esta matéria foi publicado o Decreto Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, o qual estabelece o regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, doravante designados transportes em táxi, aplicando-se ao serviço público de transporte em táxi em todo o território nacional.cond

Este diploma incide sobre vários aspetos, nomeadamente:

  • Reafirmação do transporte de passageiros em táxi como serviço público, caracterizado pela sua universalidade e disponibilidade, com especial ênfase nos territórios de baixa procura, onde o táxi surge como elemento essencial para a conetividade das populações;
  • Reorganização e atualização das regras de acesso à atividade, através de licenciamento, titulado por alvará, reintroduzindo o conceito atualizado de idoneidade, como um dos requisitos essenciais para o exercício da atividade de transporte em táxi;
  • Regulamentação dos veículos, que tal como se verifica atualmente, será feita através de portaria; 
  • Reformulação das regras relativas ao acesso e organização do mercado do serviço público de transporte de passageiros em táxi;
  • Reconhecimento de razões que determinam o alargamento do mercado dos serviços públicos de transporte em táxi, que, em muitas situações, não devem ficar confinados aos limites dos concelhos;
  • Definição clara das competências das autoridades de transportes;
  • Reconhecimento do papel das entidades intermunicipais nesta matéria;
  • Estabelecimento dos novos modelos de prestação de serviços de transporte em táxi através de reserva, nomeadamente por via digital;
  • Revisão e simplificação do modelo tarifário.

Manuel Ferreira dos Santos

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