Relativamente a esta matéria foi publicado o Decreto Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, o qual estabelece o regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, doravante designados transportes em táxi, aplicando-se ao serviço público de transporte em táxi em todo o território nacional.
Este diploma incide sobre vários aspetos, nomeadamente:
- Reafirmação do transporte de passageiros em táxi como serviço público, caracterizado pela sua universalidade e disponibilidade, com especial ênfase nos territórios de baixa procura, onde o táxi surge como elemento essencial para a conetividade das populações;
- Reorganização e atualização das regras de acesso à atividade, através de licenciamento, titulado por alvará, reintroduzindo o conceito atualizado de idoneidade, como um dos requisitos essenciais para o exercício da atividade de transporte em táxi;
- Regulamentação dos veículos, que tal como se verifica atualmente, será feita através de portaria;
- Reformulação das regras relativas ao acesso e organização do mercado do serviço público de transporte de passageiros em táxi;
- Reconhecimento de razões que determinam o alargamento do mercado dos serviços públicos de transporte em táxi, que, em muitas situações, não devem ficar confinados aos limites dos concelhos;
- Definição clara das competências das autoridades de transportes;
- Reconhecimento do papel das entidades intermunicipais nesta matéria;
- Estabelecimento dos novos modelos de prestação de serviços de transporte em táxi através de reserva, nomeadamente por via digital;
- Revisão e simplificação do modelo tarifário.
Manuel Ferreira dos Santos
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