07/12/2023 - suplemento de missão, graduações, condecorações e injúrias
1.A cada dia que passa adensam-se os protestos por parte das diversas estruturas representativas dos
elementos das Forças de Segurança. Tal como já referimos, na base desta situação está a atribuição de um suplemento de missão que será pago aos trabalhadores das carreiras especiais e das carreiras subsistentes da Polícia Judiciária, pelo exercício de funções em condições de risco, insalubridade e penosidade. Assim:
- Os trabalhadores da carreira de investigação criminal passarão a auferir um valor mensal de 996,94€ de suplemento de missão, o que representa um acréscimo de 518,86€, face ao valor anteriormente auferido a título de suplemento de risco.
- No caso da carreira de especialista de polícia científica, o acréscimo pode chegar a 663,96€, com o valor mensal a variar entre os 797,55€ e os 864,02€, consoante as funções desempenhadas.
- A carreira especial de segurança da PJ tem, também, um aumento significativo, designadamente, de 186,55€, fixando-se o valor mensal nos 664,63€.
A troca de galhardetes não se fez esperar, o Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da Polícia de Segurança Pública (SNCC/PSP) alega que suplemento atribuído à PJ é para Governo controlar a investigação, por sua vez, a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ) rejeita as críticas sobre o novo suplemento. Também as associações da GNR vieram a terreiro exigir uma revisão salarial, tendo os diversos sindicatos da PSP e as associações da GNR decidido manifestar-se publicamente. Neste momento, consideram-se desconsiderados por não terem sido recebidos pelo Governo. Acresce que foi lançada uma petição denominada “Por um tratamento condigno e paritário da PSP, da GNR e do CGP”, referindo aí que se deixou “mais de 40.000 profissionais de fora, mostrando bem o quanto o Governo funciona a várias velocidades, tratando uns como filhos e outros como enteados, enteados esses, que depois de meses a negociar, conseguiram obter uma singela dádiva de 69€ mensais, fixando o suplemento em pouco mais de 200€”.
Como já escrevemos, trata-se de um verdadeira “bomba ao retardador” de difícil inativação.
2.No meio de tudo isto, foi confirmada a graduação no posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Rui Jorge Ferreira Lima Letras e concedidos três louvores e Medalhas de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, a oficiais generais da GNR, estando incluído neste grupo o Comandante Geral desta Força de Segurança de natureza militar. Os nossos parabéns a todos.
3. Nos termos do art.º 181.º do Código Penal, quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias. Estas penas são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º (onde se incluem os elementos das Forças de Segurança), no exercício das suas funções ou por causa delas.
A este propósito, o Tribunal da Relação de Guimarães, num Acórdão de 31-10-2023, decidiu o seguinte:
I.Não tem idoneidade objetiva para preencher o crime de injúria a conduta do arguido que, dirigindo-se a dois militares da GNR que haviam sido chamados ao local onde tinha sido reportada a ocorrência de um furto, disse: «A Guarda não serve para nada. Só querem a minha identificação em vez de fazerem o seu trabalho. A Guarda é uma merda neste país. Fazei mas é o vosso trabalho».
II.Tais expressões não configuram um juízo sobre as concretas pessoas dos agentes a quem são dirigidas, mas antes e acima de tudo uma opinião crítica, embora pouco cortês e até grosseira, sobre a atuação em geral da instituição Guarda Nacional Republicana, que «não serve para nada», «é uma merda».
III.Também não há imputação de factos eventualmente desonrosos às concretas pessoas dos dois agentes, apenas sendo expresso um juízo sobre as suas atuações objetivas naquele momento e enquanto elementos da força policial a que pertencem: «Só querem a minha identificação em vez de fazerem o seu trabalho», «Fazei mas é o vosso trabalho».
A dado passo do Acórdão pode-se ler que: “a deslocação dos dois agentes da GNR ao local ficou-se a dever à comunicação da ocorrência de um furto, o que causa sempre alguma perturbação e exaltação aos ofendidos e até a outras pessoas que aí se encontrem. Tendo os agentes das forças policiais que estar preparados para lidar com essas situações, nas quais o grau de tolerância relativamente ao que as pessoas então possam dizer tem necessariamente de ser maior, ou a intervenção das forças policiais seria amiudamente fator de conflito em vez de fator de reposição da paz social, como é seu mister. Neste contexto, pode censurar-se o modo descortês e grosseiro com que o arguido se expressou, que pode por isso mesmo ter causado o desagrado dos agentes, mas o certo é que não foram formulados juízos sobre as pessoas daqueles agentes, nem lhes foram imputados factos ofensivos das suas honra e consideração”.
Por fim, numa outra vertente, o Tribunal da Relação de Évora num Acórdão de 07/11/2023, decidiu que “as forças policiais não podem exigir a identificação de uma pessoa que não seja suspeita da prática de qualquer crime, sob pena de desobediência. Não sendo legítima a sequente detenção por prática deste crime”.
Manuel Ferreira dos Santos

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